Você pode contratar jovens capacitados pelo programa através de:
Jovem
Deve estar vinculado ou se cadastrar em uma Organização Social com Programa de Aprendizagem;
Durante a contratação, o jovem tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;
O aprendiz pode ser contratado tanto pela empresa quanto pela organização;
É garantido salário mínimo/hora com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Organização Social
Organizações sem fins lucrativos e seus Programas de aprendizagem devem ser registrados no conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
As Organizações e as Empresas devem formar, acompanhar e avaliar o desempenho do jovem, a fim de manter a qualidade do processo de aprendizagem;
As horas destinadas à formação teórica são acordadas entre a empresa e a organização, desde que privilegiem a formação profissional do jovem;
A Organização juntamente com a empresa deve incentivar o jovem a concluir os estudos convencionais.
Empresa
O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar 2 anos;
Após completar 16 anos o jovem pode ser efetivado;
O jovem não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;
Apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes;
Diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os contribuintes “simples”, em que a redução é de 8% para 2%;